20/06/2025
Direito do Trabalho
Por ser uma medida extrema, a justa causa deve ser muito bem fundamentada, seguindo critérios específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se aplicada de forma incorreta, o empregado pode questionar na Justiça do Trabalho, com possibilidade de reversão e indenização.
O que é justa causa? É a dispensa motivada por falta grave cometida pelo empregado, que quebra a confiança necessária para manter o contrato de trabalho. Nesse tipo de demissão, o trabalhador perde alguns direitos que normalmente seriam devidos na rescisão sem justa causa.
Ato de indisciplina ou insubordinação: desobedecer ordens diretas e legítimas do empregador;
Ato de improbidade: furto, fraude, desvio ou qualquer conduta desonesta;
Abandono de emprego: quando o empregado se ausenta sem justificativa por tempo prolongado, geralmente superior a 30 dias;
Embriaguez habitual ou em serviço: estar embriagado durante a jornada ou com frequência que prejudique o trabalho;
Injúria, calúnia ou difamação contra colegas ou superiores: agressões verbais ou físicas no ambiente de trabalho;
Violação de segredo da empresa: divulgar informações sigilosas sem autorização;
Mau procedimento: condutas inadequadas que ferem a boa convivência ou a ética profissional;
Prática constante de jogos de azar no local de trabalho;
Condenação criminal definitiva, se incompatível com a função.
Na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos. Tem direito apenas a:
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da dispensa;
Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3.
Não recebe:
Aviso prévio;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação do FGTS;
Seguro-desemprego;
Férias proporcionais;
13º proporcional.
Muitos empregadores aplicam a justa causa de forma equivocada, sem comprovar a falta grave, sem respeitar a imediatidade (aplicação logo após a falta) ou sem proporcionalidade. Nesses casos, a demissão pode ser considerada abusiva ou ilegal.
Se for constatado que a justa causa foi indevida, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista e, se comprovado o abuso, a justa causa é revertida para demissão sem justa causa. Assim, o empregador terá que pagar:
Aviso prévio;
13º proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação do FGTS;
Seguro-desemprego, se houver direito.
Solicite, por escrito, os motivos formais da dispensa;
Reúna documentos, conversas, testemunhas e qualquer prova que mostre que você não cometeu falta grave;
Procure imediatamente um advogado trabalhista para avaliar se a justa causa foi aplicada de forma correta.
A demissão por justa causa deve ser tratada com muita seriedade, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Se você foi demitido dessa forma e considera que a decisão foi injusta ou abusiva, busque orientação jurídica. Você pode ter direito a reverter a demissão, receber todas as verbas rescisórias e até indenização por danos morais, dependendo do caso.
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
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