19/06/2025
Direito do Trabalho
O intervalo para repouso e alimentação é obrigatório em jornadas superiores a 6 horas.
A empresa deve conceder no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo;
Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos;
A falta total ou parcial do intervalo gera o pagamento de uma indenização equivalente ao período não concedido, com acréscimo de 50%.
Entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso.
Reduzir esse tempo é ilegal e gera passivo trabalhista. O objetivo é proteger a saúde física e mental do trabalhador.
A empresa deve garantir ao trabalhador 24 horas consecutivas de descanso a cada semana, preferencialmente aos domingos.
Quando não é possível conceder o descanso no domingo, é obrigatório adotar um sistema de revezamento. O não cumprimento do DSR gera pagamento adicional proporcional e pode resultar em multas.
O limite máximo permitido pela CLT é de duas horas extras por dia, desde que haja acordo escrito ou convenção coletiva autorizando.
Se a empresa exige trabalho além desse limite, o risco de condenação na Justiça é altíssimo.
Empresas que não respeitam os intervalos e o descanso semanal estão sujeitas a:
Processos trabalhistas individuais e coletivos.
Acordos e multas firmados com o MPT, através de Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
Pagamentos retroativos de horas extras, adicionais e indenizações.
Danos morais, especialmente em situações de jornadas exaustivas ou ausência de descanso adequado.
Além de ser uma obrigação legal, conceder os intervalos e os descansos previstos reduz:
Riscos de acidentes de trabalho;
Afastamentos por doenças ocupacionais;
Rotatividade de funcionários e perda de produtividade.
Empresas que cumprem corretamente as normas trabalhistas fortalecem sua reputação, evitam multas e criam ambientes de trabalho mais saudáveis.
Implemente um controle eficiente de jornada (manual, eletrônico ou digital);
Oriente gestores e supervisores sobre a importância dos intervalos;
Adote políticas internas claras sobre jornadas, escalas de descanso e horas extras;
Consulte um advogado trabalhista para revisar contratos, políticas internas e práticas de gestão de pessoal;
Cumprir as normas da CLT sobre intervalo de jornada e descanso semanal não é apenas uma obrigação, mas uma estratégia inteligente de gestão de pessoas e redução de riscos trabalhistas. Se sua empresa precisa de orientação para ajustar procedimentos e evitar multas, conte com assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho Empresarial.
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