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04/04/2025

STJ

Melhor interesse da criança

​                      A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. 

Por considerar que não havia víncula afetivo!

                       A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o princípio da prioridade da família natural não pode ser aplicado de forma automática, pois o ECA exige tanto o vínculo de parentesco quanto o de afetividade. 

Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320


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Fonte: STJ

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