04/04/2025
STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica.
Por considerar que não havia víncula afetivo!
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o princípio da prioridade da família natural não pode ser aplicado de forma automática, pois o ECA exige tanto o vínculo de parentesco quanto o de afetividade.
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
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Fonte: STJ
04 de Agosto de 2025
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que proibia, de forma automática, a concessão de liberdade provisória a pessoas presas por tráfico de drogas.
27 de Junho de 2025
A demissão por justa causa deve estar sempre embasada em razão válida, comprovada e registrada.