Blog

Home |

Blog

Filtros

24/06/2025

Direito do Trânsito

O que muda quando você atinge 20 ou 40 pontos na CNH?

Limite de Pontos da CNH: Quando ocorre a suspensão? A contagem de pontos segue o art. 261 do CTB, com a seguinte lógica:

► 40 pontos – quando não houver infração gravíssima.

► 30 pontos – quando houver 1 infração gravíssima.

► 20 pontos – quando houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

Exemplo: Se você acumulou 33 pontos no último ano, mas cometeu 2 infrações gravíssimas, a CNH pode ser suspensa.

A contagem é por período de 12 meses corridos. A análise é feita por data de infração, e não por data de notificação ou pagamento da multa. O DETRAN de cada estado emite a Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão se o limite for excedido.

Quais as consequências da suspensão?
►Proibição de dirigir por 6 meses a 1 ano (ou mais, em reincidência);

►Obrigatoriedade de curso de reciclagem para revalidar a CNH;

► Retenção da CNH pelo órgão de trânsito.

É possível recorrer? Sim. Você poderá se defender em três fases:

► Defesa Prévia (contra a notificação da autuação);

► Recurso à JARI (1ª instância administrativa);

► Recurso ao CETRAN (2ª instância).

Com uma boa fundamentação legal e documentação adequada, é possível cancelar o processo.

Dica: Evite deixar a pontuação acumular. Consulte sua CNH periodicamente no site do DETRAN e conheça os efeitos de cada infração.

Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320


Fonte: STF

Dúvidas | Sugestões: WhatsApp

Redes sociais: Instagram e LinkedIn 

Envie-nos uma mensagem