24/06/2025
Direito do Trânsito
Limite de Pontos da CNH: Quando ocorre a suspensão? A contagem de pontos segue o art. 261 do CTB, com a seguinte lógica:
► 40 pontos – quando não houver infração gravíssima.
► 30 pontos – quando houver 1 infração gravíssima.
► 20 pontos – quando houver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Exemplo: Se você acumulou 33 pontos no último ano, mas cometeu 2 infrações gravíssimas, a CNH pode ser suspensa.
A contagem é por período de 12 meses corridos. A análise é feita por data de infração, e não por data de notificação ou pagamento da multa. O DETRAN de cada estado emite a Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão se o limite for excedido.
Quais as consequências da suspensão?
►Proibição de dirigir por 6 meses a 1 ano (ou mais, em reincidência);
►Obrigatoriedade de curso de reciclagem para revalidar a CNH;
► Retenção da CNH pelo órgão de trânsito.
É possível recorrer? Sim. Você poderá se defender em três fases:
► Defesa Prévia (contra a notificação da autuação);
► Recurso à JARI (1ª instância administrativa);
► Recurso ao CETRAN (2ª instância).
Com uma boa fundamentação legal e documentação adequada, é possível cancelar o processo.
Dica: Evite deixar a pontuação acumular. Consulte sua CNH periodicamente no site do DETRAN e conheça os efeitos de cada infração.
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
Fonte: STF
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