03/04/2025
Direito de Família
A pensão alimentícia pode ser fixada em menos ou em mais de 30% do salário mínimo vigente.
Não há uma lei que determine um limite fixo para a pensão alimentícia, sendo o percentual definido caso a caso pelo juiz, com base nas condições econômicas das partes envolvidas.
O percentual de 30% é uma referência comum, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados, a depender da necessidade e possibilidade de cada caso.
Há casos em que não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.
O valor da pensão alimentícia é determinado com base nas necessidades de quem recebe (filho, cônjuge, etc.) com a possibilidade de quem paga (alimentante).
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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