18/06/2025
Direito do Trabalho
De forma geral, o fato de estar de atestado, por si só, não impede a empresa de demitir. No entanto, existem exceções importantes.
Quando o afastamento ocorre em decorrência de:
acidente de trabalho;
doença ocupacional;
gestação;
casos de estabilidade provisória previstas em convenções coletivas,
A dispensa é considerada ilegal e pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Se o trabalhador apresenta um atestado comum, como por doença não relacionada ao trabalho, gripe, fraturas, problemas de saúde temporários, ele tem direito à manutenção do vínculo durante o período de afastamento, mas não significa que estará protegido de demissão após o retorno.
A empresa, inclusive, pode encerrar o contrato durante o afastamento, desde que a motivação não seja discriminatória e a dispensa ocorra sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Quando a incapacidade do trabalhador ultrapassa 15 dias, ele é encaminhado ao INSS para receber auxílio-doença, e o contrato de trabalho fica suspenso.
Nesse período, a empresa não pode dispensar o empregado. Se for constatado que a doença possui relação com as atividades laborais, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Outro ponto relevante é que a demissão durante o afastamento por atestado pode ser considerada nula se tiver caráter discriminatório, principalmente em casos de doenças graves, como câncer, HIV, doenças incapacitantes ou estigmatizantes.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que a dispensa caracteriza abuso de direito, o que pode gerar a reintegração do empregado ou indenização por danos morais e materiais.
Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente. Nem todo afastamento por atestado garante estabilidade no emprego, mas quando a causa da doença decorre do ambiente de trabalho ou há previsão legal de proteção, a dispensa é considerada indevida.
Em caso de dúvidas ou se você foi demitido enquanto estava de atestado médico, é recomendável buscar orientação jurídica. O advogado trabalhista poderá avaliar o caso, verificar se há estabilidade, se a dispensa foi legal e quais são os direitos do trabalhador, incluindo eventual reintegração ou indenização.
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
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