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23/06/2025

Direito do Trabalho

Recontratação de ex-funcionários: o que todo trabalhador precisa saber

Essa prática pode trazer vantagens — como redução de custos de treinamento e retorno de talento —, mas também envolve riscos trabalhistas que todo empregado deve conhecer.

A Recontratação é Permitida? A CLT não proíbe a recontratação. É legal desde que respeitados alguns cuidados formais, especialmente em relação ao intervalo entre os contratos e aos direitos anteriores do empregado.

 

Para evitar uso indevido do seguro-desemprego, é recomendável que a recontratação ocorra após um intervalo mínimo de 90 dias da dispensa. Contratações anteriores a esse prazo podem levantar suspeitas de fraude.

A empresa deve pagar corretamente todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa, independentemente da intenção de recontratação legale.com.br.

 

A recontratação formaliza um novo vínculo empregatício. Isso significa que:

  • Inicia-se uma nova contagem de tempo para férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS, e tempo de serviço para aposentadoria;

  • Entretanto, condições diferenciadas, como carga horária e salário, são permitidas, desde que respeitem o mínimo previsto em lei.

 

Para o trabalhador, a recontratação também exige atenção:

  1. Verifique se todas as verbas da rescisão anterior foram pagas corretamente;

  2. Peça recibos de pagamento, extrato do FGTS e comprovação de recolhimentos previdenciários;

  3. Certifique-se de haver intervalo de pelo menos 90 dias entre o desligamento e o novo contrato;

  4. Leia o novo contrato com atenção e confirme se mantém os direitos previstos por lei.

A recontratação pode ser uma excelente oportunidade, mas deve ser tratada com transparência e dentro da legalidade. Ao ter ciência dos seus direitos antes de retornar, o trabalhador evita surpresas e garante uma relação profissional mais segura.

Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320


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