17/06/2025
Direito do Trabalho
A rescisão indireta é conhecida como a "justa causa do empregador", ou seja, quando o empregado encerra o contrato de trabalho por culpa da empresa, em razão de faltas graves cometidas pelo empregador.
A legislação trabalhista (CLT, artigo 483) prevê que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta quando ocorrerem situações como:
Ao conseguir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito aos mesmos valores de quem é demitido sem justa causa, ou seja:
Aviso prévio indenizado;
Saldo de salário;
Férias vencidas + proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação do saldo do FGTS;
Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
O trabalhador deve reunir provas das faltas cometidas pela empresa (print, mensagens, testemunhas, documentos, etc.)
Contratar um(a) advogado(a) trabalhista especializado para ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
O juiz irá analisar as provas e, se ficar comprovada a culpa do empregador, irá reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa ao pagamento das verbas devidas.
Nunca peça demissão sem antes conversar com um advogado trabalhista. Se houver elementos para rescisão indireta, você pode preservar seus direitos e garantir todos os valores que teria em uma demissão sem justa causa.
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
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