26/06/2025
Direito do Trabalho
O trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional em decorrência direta das atividades que exerce na empresa tem direito à reparação por danos morais e materiais. Foi exatamente isso que aconteceu com um empregado exposto durante anos a produtos químicos, que sofreu perda da função testicular e se tornou infértil em razão do contato prolongado com substâncias tóxicas utilizadas no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu que a infertilidade foi provocada pelas condições laborais e determinou o pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais, considerando a gravidade da lesão e a responsabilidade da empresa.
A decisão está amparada no artigo 157 da CLT, que impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, com fornecimento de equipamentos de proteção adequados e medidas de prevenção eficazes. A omissão da empresa em afastar o empregado da atividade de risco e a demora em transferi-lo para função segura caracterizam negligência, o que reforçou a responsabilidade civil pelo dano. Além disso, o artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura estabilidade provisória no emprego por doze meses após o fim do auxílio-doença acidentário, quando a enfermidade é considerada doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
Nesse caso, a perícia técnica confirmou o nexo causal entre o trabalho com agrotóxicos e o hipogonadismo que causou a infertilidade. Mesmo ciente dos riscos, a empresa não adotou medidas adequadas para evitar o dano. De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, o trabalhador tem direito à indenização por acidente de trabalho, quando constatada a culpa ou dolo do empregador. Já os artigos 186 e 927 do Código Civil impõem a obrigação de reparar os danos causados por ação ou omissão culposa.
A perda da capacidade reprodutiva atinge diretamente a dignidade da pessoa humana e a vida familiar do trabalhador, valores protegidos pela Constituição. Por isso, a Justiça reconhece o direito à indenização em situações como essa, levando em conta a extensão do dano, a culpa da empresa e a função pedagógica da condenação. Além do dano moral, o trabalhador pode ter direito à pensão mensal, caso a incapacidade afete sua capacidade de trabalho ou gere invalidez parcial.
O caso serve como alerta para todos os trabalhadores expostos a condições perigosas. Sempre que houver sintomas ou diagnósticos relacionados às atividades exercidas, é fundamental procurar um médico, registrar os fatos e buscar orientação jurídica. A comprovação da exposição ao risco, associada ao dano à saúde, permite o reconhecimento da doença ocupacional e o acesso aos direitos garantidos por lei.
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
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Fonte: TRT3
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