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18/08/2025

Direito Criminal

Ressarcimento dos danos pelo agressor na Lei Maria da Penha

O artigo 9º, § 4º, estabelece que aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher, tem o dever de indenizar integralmente:

Danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima;

Custos médicos e hospitalares arcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo exames, tratamentos e internações;

Dispositivos de segurança fornecidos para proteção da mulher em casos de risco, como monitoramento eletrônico.

Por que esse dever é importante?

Esse dispositivo busca responsabilizar financeiramente o agressor, evitando que os custos da violência recaiam sobre a vítima ou sobre o Estado. Trata-se de uma medida de justiça reparatória e preventiva, que reforça a ideia de que a violência doméstica gera consequências jurídicas, sociais e econômicas.

Se você ou alguém próximo passa por situação de violência doméstica, saiba que a lei garante proteção e reparação. Entre em contato com nossa equipe de advocacia especializada em Lei Maria da Penha e receba a orientação necessária para defender seus direitos com segurança e sigilo.

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