18/08/2025
Direito Criminal
O artigo 9º, § 4º, estabelece que aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher, tem o dever de indenizar integralmente:
Danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima;
Custos médicos e hospitalares arcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo exames, tratamentos e internações;
Dispositivos de segurança fornecidos para proteção da mulher em casos de risco, como monitoramento eletrônico.
Esse dispositivo busca responsabilizar financeiramente o agressor, evitando que os custos da violência recaiam sobre a vítima ou sobre o Estado. Trata-se de uma medida de justiça reparatória e preventiva, que reforça a ideia de que a violência doméstica gera consequências jurídicas, sociais e econômicas.
Se você ou alguém próximo passa por situação de violência doméstica, saiba que a lei garante proteção e reparação. Entre em contato com nossa equipe de advocacia especializada em Lei Maria da Penha e receba a orientação necessária para defender seus direitos com segurança e sigilo.
04 de Agosto de 2025
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que proibia, de forma automática, a concessão de liberdade provisória a pessoas presas por tráfico de drogas.
27 de Junho de 2025
A demissão por justa causa deve estar sempre embasada em razão válida, comprovada e registrada.