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23/06/2025

Notícia

STF GARANTE INGRESSO DE ESTRANGEIROS SEM VISTO EM CASOS HUMANITÁRIOS


Sobre o caso

Em julgamento do Recurso Extraordinário nº 1552713/PR, o processo teve origem a partir de um pedido de um cidadão haitiano, residente no Brasil, que buscava trazer sua esposa e filhos menores, que estavam no Haiti. Devido à grave crise humanitária, social e política no país, os familiares não conseguiam obter o visto de entrada, pois a embaixada brasileira no Haiti enfrentava sérios problemas operacionais, além de denúncias de corrupção e morosidade excessiva.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido, alegando que a concessão de visto é ato discricionário do Poder Executivo e que o Judiciário não poderia intervir nessa seara.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que, embora a concessão de visto seja, de fato, uma competência do Poder Executivo, essa prerrogativa não é absoluta quando estão em risco direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, destacou que impedir a reunião familiar em um contexto de crise humanitária viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, e do direito à convivência familiar.

 

A decisão foi fundamentada nos seguintes princípios constitucionais e legais:

  • Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da Constituição);

  • Direito à Reunião Familiar (art. 226, CF, e art. 3º, VIII, da Lei nº 13.445/2017 – Lei de Migração);

  • Proteção Integral e Prioritária da Criança e do Adolescente (art. 227, CF, e Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança).

 

O STF reforçou que a burocracia estatal e as dificuldades operacionais não podem se sobrepor aos direitos fundamentais dos migrantes e seus familiares, especialmente quando se trata de crianças em situação de vulnerabilidade.

A própria Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) assegura, como princípio, o direito à reunião familiar e a acolhida humanitária. Além disso, repudia qualquer forma de discriminação e garante aos imigrantes e seus familiares acesso a direitos sociais, econômicos e civis em condições de igualdade com os brasileiros.

 

Diante desses fundamentos, o STF determinou:

  • O ingresso imediato no Brasil, sem a exigência de visto, da esposa e dos filhos menores do cidadão haitiano.

  • Que as autoridades competentes adotem as providências necessárias para regularizar a situação migratória e assegurar os direitos dos menores e da família.

Além disso, a decisão reconhece que a atuação do Poder Judiciário, em casos como esse, não fere o princípio da separação dos poderes, pois busca garantir direitos constitucionais básicos.

 

Essa decisão abre precedente relevante para:

  • Casos em que há impedimentos burocráticos à emissão de vistos por motivos humanitários;

  • Defesa dos direitos de crianças e adolescentes migrantes;

  • Consolidação do entendimento de que a dignidade da pessoa humana está acima de questões meramente administrativas;

  • Reforço do papel do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais, mesmo em temas sensíveis como política migratória.

 

O STF reafirma, mais uma vez, que o Brasil deve ser um país comprometido com os direitos humanos, com a proteção da dignidade das pessoas, especialmente de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade.

Se você ou algum conhecido enfrenta situação parecida ou possui dúvidas sobre direitos de imigrantes, reunião familiar ou visto humanitário, entre em contato com nosso escritório. Podemos ajudar.

Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320


Fonte: STF

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