04/08/2025
Direito Criminal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a regra da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que proíbe automaticamente a liberdade provisória de pessoas presas por tráfico de drogas. Ninguém pode continuar preso apenas pelo fato de ter sido acusado de tráfico. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz, que só poderá manter a prisão se houver uma justificativa concreta prevista na lei, como risco de fuga, ameaça à sociedade ou tentativa de atrapalhar o andamento do processo.
Antes dessa decisão, muitos juízes mantinham a prisão com base apenas no tipo de crime, sem explicar por que a pessoa não poderia responder em liberdade. Essa prática era comum e causava o encarceramento de milhares de pessoas, mesmo em situações em que não havia violência ou grande quantidade de droga envolvida.
Liberdade negada com base apenas na gravidade do crime? Essa decisão do STF pode ser útil para pedir a liberdade provisória.
O juiz é obrigado a apresentar motivos reais e específicos para manter alguém preso. Caso contrário, a prisão pode ser considerada ilegal.
Avaliamos cada caso com atenção e utilizamos as decisões mais recentes do STF para garantir que nossos clientes tenham seus direitos respeitados desde o início do processo. Se tiver dúvidas ou precisar de orientação, entre em contato conosco para saber se essa nova decisão pode ser aplicada ao seu caso.
Stefanny Kimberly Mourão Monteiro. Advogada - OAB SC 69.320
Dúvidas | Sugestões: WhatsApp
27 de Junho de 2025
A demissão por justa causa deve estar sempre embasada em razão válida, comprovada e registrada.
26 de Junho de 2025
A demissão de empregados que atuam como testemunhas em processos trabalhistas continua sendo um tema sensível